TJSP - 0011729-23.2024.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:36
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011729-23.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1054865-24.2022.8.26.0506) (processo principal 1054865-24.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Gratificação de Incentivo - José Roberto Fernandes dos Santos - Diante da concordância da parte executada (fls. 41), homologo o cálculo de fls. 34/37 e defiro a requisição do valor bruto de R$7.685,01, com data base DEZ/2024, observando os descontos obrigatórios apontados.
Uma vez decorrido o prazo para eventual recurso em face da decisão que homologar o crédito, restar-se-á preclusa qualquer discussão também a respeito dos descontos obrigatórios.
Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria.
Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data-base.
Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente.
Providencie a Serventia o necessário. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP) -
25/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:22
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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22/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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20/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
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27/04/2025 07:26
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:45
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
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21/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
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04/06/2024 14:53
Apensado ao processo
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04/06/2024 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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