TJSP - 1015004-27.2024.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015004-27.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudemir Neves - Domingos Martin Andorfato - - Maria Espadaro Iescas -
Vistos.
Transitada em julgado (fl. 126) a sentença de improcedência dos embargos à execução (fls. 118/121), é o caso de levantamento do depósito de fl. 103, no importe de R$ 8.982,53, pela parte exequente, a qual deverá informar seus dados bancários para transferência ou preencher o respectivo formulário.
De outro prisma, conforme condenação imposta em sentença (fl. 120), intime-se a parte executada, pessoalmente (via carta com aviso de recebimento), para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, por meio do DARE/SP, no importe de 2% do valor dos embargos à execução (R$ 8.982,53 - fl. 93), devidamente corrigido até a data do efetivo recolhimento, observando-se o recolhimento mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição em dívida.
O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE/SP) deve ser emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp) > Emissão de Guias > Custas > Emitir Guias, utilizando o Tipo de Serviço "Petição Inicial - 230-6".
Nada mais sendo pleiteado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, tornem os autos conclusos para extinção desta execução pelo integral cumprimento das obrigação.
Intime-se. - ADV: FELIPE TADEU PEREIRA ANDOLFATO (OAB 452675/SP), AMAURI LUIZ BIANCHINI JUNIOR (OAB 518466/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:42
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
27/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:26
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
24/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos à execução
-
11/03/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:07
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:49
Juntada de Ofício
-
21/09/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 09:54
Conclusos para decisão
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31/08/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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