TJSP - 0002792-36.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002792-36.2025.8.26.0038 (processo principal 1005031-30.2024.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Paulo Rodrigo de Souza Sardinha - Fernanda de Carvalho e outros - Pp. 40/49: tratando-se de valor impenhorável, proveniente de pensão alimentícia da filha incapaz da executada, determino a imediata interrupção da ordem reiterada e o desbloqueio de eventual valor retido e iminente deposito junto ao banco Nubank/Nu Pagamentos (pp. 44), conforme valores transferidos pela empregadora do genitor (p. 49), a partir desta data,nos termos do art. 833, incisos IV, do Código de Processo Civil.
Intimem-se os executados, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, CPC - para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva dos ativos Financeiros.
Valor total bloqueado - R$-1,196.43 (executada F.C.: R$ 960,03 no Banco Nu Pagamentos; R$ 142,94 na Caixa Econômica Federal; executado L.C.S.J.
R$ 18,38 + R$ 0,18 + R$ 0,02 no Banco Pic Pay; R$ 5,89 no Banco Itaú e R$ 1,52 no Banco Inter).
Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termo de prosseguimento, no prazo de 10 dias, quanto à informação e proposta de acordo de p. 42, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. - ADV: LUCAS ROBERTO DA SILVA (OAB 477663/SP), RANULFO PAULINO RAMOS FILHO (OAB 288851/SP) -
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:10
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/08/2025 08:59
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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