TJSP - 1003632-34.2024.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003632-34.2024.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Maria da Silva Felix - É o relatório do necessário.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O Termo de Confissão de Dívida e Dação em Pagamento de fls. 23/25, firmado pelas partes com reconhecimento de firma, comprova a obrigação assumida pela parte ré de proceder à transferência e entrega dos veículos.
O inadimplemento prolongado desde setembro de 2023, aliado ao risco de deterioração, ocultação ou alienação dos bens, caracteriza situação que exige a concessão de tutela de urgência.
Ressalte-se que a medida é reversível, podendo ser revista em caso de eventual procedência da defesa do réu.
Embora deferida a liminar com prazo de 10 dias para cumprimento voluntário, a determinação judicial permanece sem atendimento (fls. 36/37 e 53).
Importa destacar que o cumprimento da tutela de urgência independe da citação da parte ré, por se tratar de medida que pode ser concedida inaudita altera pars, conforme autoriza o art. 297 do CPC, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano evidenciados nos autos.
Assim, não há óbice para o imediato cumprimento da ordem, ainda que o réu não tenha sido localizado para citação. À vista disso, considerando o acima exposto e as informações do Oficial de Justiça a fls. 81, determino: 1) o integral cumprimento da tutela antecipada deferida às fls. 53, que determinou à parte ré a entrega dos documentos e dos veículos à autora; 2) a expedição de novo mandado de busca e apreensão, com autorização expressa para arrombamento e remoção dos veículos mediante guincho e acompanhamento da força policial, se necessário, a fim de assegurar a efetividade da medida determinada a fls. 53; devendo o oficial de justiça manter prévio contato com o patrono da autora, no telefone indicado em epígrafe, para acompanhamento da diligência e agendamento da remoção.
Intime-se. - ADV: DANIEL ROMANO HAJAJ (OAB 257336/SP) -
03/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:19
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/02/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 19:49
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/06/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 17:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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