TJSP - 1006449-59.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006449-59.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1004095-95.2024.8.26.0590) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Regina Celia Borges - Condomínio Edifício Petite Maison - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO para excluir da dívida executada o valor de R$790,23 (setecentos e noventa reais e vinte e três centavos), para a data de 21.03.2024, resolvendo a lide com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Os cálculos do credor deverão ser atualizados na sede da execução.
Considerando a sucumbência parcial e recíproca, condeno a parte autora e a parte ré a arcarem, cada uma, com 50%, das custas e despesas processuais, bem como condeno o embargado aos honorários advocatícios do patrono do embargante, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), considerando o pequeno valor dos embargos (CPC, art.85, § 8º), bem como condeno a embargante a pagar honorários advocatícios ao patrono da embargada, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), considerando o pequeno valor indenizatório (item f, fls. 06), verbas estas que somente poderão ser cobradas da embargante na hipótese do artigo 98, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: ANDRE ALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB 410132/SP), IAKIRA CHRISTINA PARADELA (OAB 185899/SP) -
02/09/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:19
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 21:07
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
25/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:39
Apensado ao processo
-
27/05/2025 13:26
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
27/05/2025 00:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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