TJSP - 1005325-13.2025.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005325-13.2025.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milena Ferreira de Freitas - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a desbloquear/restabelecer o perfil do Facebook MILENA FERREIRA, possibilitando o acesso à página profissional Milena Ferreira - Emagrecimento e Estética da autora, no prazo de dez (10) dias, sob pena da multa diária de R$ 500,00, limitada a dez dias, bem como na indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção a partir desta e juros de mora, estes contados da citação.
Presentes os requisitos, DEFIRO a antecipação parcial dos efeitos da tutela pretendida para determinar que a requerida cumpra, desde já, a obrigação de fazer (restabelecer conta e perfil), sob a penalidade supramencionada, alertando-se à autora da necessidade de sua colaboração para o ato, consoante consignado na decisão de folha 59.
Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da LJE.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), BIANCA VENANCIO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 467602/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:24
Julgada Procedente a Ação
-
29/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/06/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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