TJSP - 1009039-34.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
18/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
17/09/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:17
Ato ordinatório
-
11/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009039-34.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Verônica Ornelas Arimizu - Plus Natural Comércio e Serviço Ltda - - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Fls. 295 e 304/305: como se trata de condenação solidária, cada requerida responde, integralmente, pela obrigação, resguardado eventual direito de regresso.
Tratando-se de cumprimento da condenação, ainda que parcial, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte requerente, relativo ao comprovante de fl. 298, observando-se o formulário de fl. 306, em face dos poderes outorgados nas fls. 10/11.
No mais, caso não haja a quitação, pelas requeridas, do saldo remanescente apontado pela parte requerente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, dentro do prazo de 5 dias, poderá a parte requerente iniciar o respectivo cumprimento de sentença.
Não havendo a quitação do saldo remanescente e não iniciado o cumprimento de sentença de forma incidental, no prazo de 30 dias, proceda-se ao arquivamento provisório dos autos.
Intime-se. - ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), VANESSA ORNELAS ARIMIZU (OAB 203286/SP), FÁBIO MATTOS LEAL DIAS (OAB 67006/DF), LAYDILIEL DE OLIVEIRA BONI (OAB 459514/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:49
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/08/2025 10:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/08/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:59
Ato ordinatório
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27/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:33
Expedição de Carta.
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23/05/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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