TJSP - 0003423-56.2022.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003423-56.2022.8.26.0564 (processo principal 1005811-46.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - CHRISTINA KIYOMI SATO - WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 02 OLÍMPIA LTDA. - Fls. 196/198 e 202/204: Conheço dos embargos de declaração interpostos tempestivamente, mas lhes nego provimento porque a decisão guerreada não se encontra eivada de qualquer dos vícios que autorizam o manejo daqueles.
De todo modo, verifico que transcorreu in albis o prazo para que a parte executada depositasse a diferença devida à parte exequente.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) (descontado o valor já levantado, se o caso) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça.
Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CAROLINA NEUBERN DE SOUZA (OAB 230714/SP), DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 33839/GO), BRUNA NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:10
Ato ordinatório
-
17/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:05
Ato ordinatório
-
08/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 10:35
Ato ordinatório
-
13/09/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:43
Indeferido o pedido
-
13/08/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:04
Nomeado Perito
-
11/08/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2023 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 21:14
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/06/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2022 07:45
Recebida a Petição Inicial
-
16/03/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 23:38
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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