TJSP - 1004537-42.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004537-42.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EMERSON APARECIDO DA SILVA - Chamo o feito à ordem para rever a decisão de fl. 154.
De acordo com o entendimento pacificado pelo Col.
Superior Tribunal de Justiça, "nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91" (Tema 1.044).
No presente caso, a parte autora, sucumbente, é beneficiária da gratuidade da Justiça e os honorários periciais foram adiantados pelo INSS.
Desta forma, esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser protocolado pela Autarquia Previdenciária perante a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - ou outro Órgão com competência para tanto - para que se proceda com a restituição pretendida, devendo o valor ser atualizado monetariamente desde o dispêndio pelo IPCA-E, nos termos do artigo 2º, § 5º, da Resolução CNJ nº. 232/2016.
Após, aguarde-se, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a notícia do pagamento realizado.
Se, findo o prazo supra, nada mais for requerido, ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/03/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 10:02
Ato ordinatório
-
17/01/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 13:31
Julgada improcedente a ação
-
08/01/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:32
Ato ordinatório
-
10/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:13
Ato ordinatório
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15/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:30
Ato ordinatório
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30/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial
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19/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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