TJSP - 4000392-29.2025.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 13:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 08:48
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000392-29.2025.8.26.0022/SP EXEQUENTE: MARCELO LUÍS GOUVÊA PIOLIADVOGADO(A): MARCELO LUÍS GOUVÊA PIOLI (OAB SP158188) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a garantia do Juízo, com o bloqueio do valor integral do débito, proceda a serventia a rotina necessária para a transferência do valor bloqueado (evento 21 - R$ 1.002,07) para conta judicial vinculada a estes autos.
Em observância aos princípios de celeridade e economia processual, que, dentre outros, regem este Juizado, dou por prejudicada a audiência para apresentação de embargos (Art. 53, §1º da Lei 9.099/95).
Assim, determino que o executado(a) seja intimado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresente embargos à execução (art. 52, IX da Lei 9.099/95), advertindo-o(a) de que a não apresentação implicará no prosseguimento do feito, com o levantamento dos valores bloqueados e a extinção pela satisfação da obrigação.
Ante o caráter excepcional da presente decisão, a Secretaria do Juizado deverá constar dos modelos disponíveis pelo sistema SAJ para intimação, a observação de que em caso da parte ter advogado constituído, os embargos e eventuais documentos deverão ser apresentados por peticionamento eletrônico, caso contrário, a apresentação deverá ser feita, no prazo acima mencionado, através do encaminhamento de mensagem ao WhatsApp do Juizado Especial Cível desta Comarca de Amparo (19 3938-6157) ou presencialmente no Juizado Especial Cível de Amparo, sendo que o transcurso de prazo implicará na pena de preclusão.
Deverá constar ainda a observação de que, eventual interesse na composição amigável do litígio deverá ser formulada, pormenorizadamente, no mesmo prazo, sem prejuízo do prosseguimento do feito em caso de recusa da proposta pela parte exequente. Providencie a serventia o necessário, intimando-se por carta/mandado.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado nos autos, em favor da exequente, devendo a parte exequente preencher o formulário diaponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais – Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico).
Após, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II do CPC.
Int. -
27/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:41
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:20
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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21/08/2025 09:36
Juntado(a)
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21/08/2025 09:08
Determinada diligência
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21/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 11:59
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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19/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 11:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 09:13
Determinada a citação
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01/07/2025 17:12
Conclusos para decisão
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01/07/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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