TJSP - 1003951-45.2025.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003951-45.2025.8.26.0604 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lindaura Ferreira da Silva Antunes - Wellington da Silva Antunes - - Welson da Silva Antunes - - Marcos Aparecido da Silva Antunes - Defiro a gratuidade judicial aos herdeiros e eventuais legatários.
Anote-se.
Apresente a inventariante: a) primeiras declarações e plano de partilha devidamente corrigido, pois a soma dos quinhões não equivale ao total do bem inventariado.
A partilha deve ser elaborada em peça única, constar a qualificação completa do autor da herança, do inventariante, meeiro (se o caso), herdeiros e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem contudo incluir estes últimos como parte), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária); discriminar os bens do espólio de forma pormenorizada; o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; destacar a meação do cônjuge supérstite, se o caso, e discriminar os quinhões dos sucessores, de forma individualizada, representados preferencialmente em fração expressos em partes ideais e com valores definidos para cada herdeiro; de uma folha de pagamento para cada parte, declarando a cota a pagar-lhes, a razão do pagamento, a relação dos bens que compõem a meação e os quinhões, as características que os individualizam e os ônus que os gravam. b) certidão negativa de débitos federais; c) certidão de nascimento em nome dos herdeiros solteiros; d) certidão de dependentes habilitados perante o INSS ou de inexistência deles.
A presente decisão, devidamente assinada, valerá como ofício, para encaminhamento pela parte autora, ao INSS.
As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional ([email protected]), no prazo de trinta dias.
Prazo: 30 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: DALVA DOS SANTOS SILVA (OAB 354482/SP), DALVA DOS SANTOS SILVA (OAB 354482/SP), DALVA DOS SANTOS SILVA (OAB 354482/SP), DALVA DOS SANTOS SILVA (OAB 354482/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 15:49
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:55
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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28/04/2025 00:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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