TJSP - 1002623-04.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002623-04.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Izacc Isaias da Silva Borges Pessoa - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
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13/06/2025 06:46
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial
-
15/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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