TJSP - 4004594-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 40015915520258260000/TJSP
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03/09/2025 13:52
Conclusos para decisão
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03/09/2025 13:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 68300, Subguia 67826 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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03/09/2025 11:39
Link para pagamento - Guia: 68300, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=67826&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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03/09/2025 11:39
Juntada - Guia Gerada - JOAO ISAMU ARAKAKI - Guia 68300 - R$ 555,30
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 4004594-09.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JOAO ISAMU ARAKAKIADVOGADO(A): ANDRE PESSOA VIEIRA (OAB SP357791)ADVOGADO(A): VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB SP071237) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Melhor compulsando os autos verifico que a minuta de decisão elaborada em 25/08/2025, n°. 610000696615, consta como assinada, mas não foi anexada aos autos automaticamento como em regra acontece, além de se encontrar em localizador de erro de sistema.
Logo, sem delongas, passo novamente para análise, emitindo nova decisão.
Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão.
Não obstante, registro que embora o sistema tenha sido implantado em 21/07/2025, as informações e curso sobre seu funcionamento já estavam disponíveis há tempo, não sendo justificável a alegação de recolhimento incorreto por ausência de bloqueio do sistema anterior.
Fica desde já autorizada a restituição das custas recolhidas no Portal de Custas referente ao presente processo (guia DARE 230-6, n°.250590205685502, no importe de R$ 29.394,00, e guia FEDTJ 120-1, n°. 2025072990515303, no valor de R$42,00), servindo a presente decisão, digitalmente assinada, como certidão, devendo o autor adotar o procedimento administrativo pertinente junto à SEFAZ.
Caso seja necessária a expedição de certidão propriamente dita, expeça o Cartório com urgência.
Aguardo o novo recolhimento no prazo de 15 dias.
Int. -
27/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 16:15
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 15:48
Link para pagamento - Guia: 10699, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=10277&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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30/07/2025 15:48
Juntada - Guia Gerada - JOAO ISAMU ARAKAKI - Guia 10699 - R$ 29.420,25
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30/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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