TJSP - 1002424-70.2025.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002424-70.2025.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valter Amaral dos Santos - Vistos, Determino ao(à) parte autora/exequente a recategorização dos documentos classificados como "Documentos Diversos" na pasta do processo digital, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuindo a cada página ou páginas do documento o nome correto (procuração, Documento de Registro Geral, comprovante de residência, certidão de nascimento/casamento/óbito, cópia extraída de outro processo, laudo médico, certidões, fotografia, contrato, justiça gratuita, etc), sob as penas de cancelamento do presente, observando-se as orientações contidas no Comunicado Conjunto nº 2013/2017 (Protocolo CPA nº 2017/0132472).
Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
Saliento que compete ao patrono a correta formação do processo eletrônico, nos termos do artigo 1197 da NSCGJ: "Art. 1.197.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação." O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Intime-se. - ADV: BRUNA AGUIAR DE AZEVEDO (OAB 75562/BA) -
25/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/08/2025 07:56
Conclusos para decisão
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24/08/2025 21:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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