TJSP - 4002425-31.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 11:54
Expedição de Mandado - 9RGCEMAN
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002425-31.2025.8.26.0009/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a tramitação do feito, sob segredo de justiça, porquanto ausentes as hipóteses do artigo 189, CPC.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Proceda-se à apreensão, depositando-se em mãos do autor, na forma requerida.
A seguir, cite-se o(a) réu(é) para quitar a integralidade do débito, no prazo de 05 dias, a contar da execução da liminar (DL Nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com redação dada da Lei nº 10.931/04), ou apresentar contestação em 15 dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção da verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo.
Honorários de 10% sobre o débito.
Fica o(a) réu(é) advertido(a) de que, caso não seja quitada a integralidade do débito , no prazo acima mencionado, a posse e propriedade serão consolidadas no patrimônio do credor fiduciário, (artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911/69). No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do CPC.
Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br.
São Paulo, 27/08/2025 -
27/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:37
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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27/08/2025 14:37
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39451, Subguia 38875 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 853,21
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25/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2025 11:15
Link para pagamento - Guia: 39451, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38875&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 11:15
Juntada - Guia Gerada - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Guia 39451 - R$ 853,21
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22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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21/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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