TJSP - 0011277-30.2021.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011277-30.2021.8.26.0405 (processo principal 1004455-42.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Reserva Santa Maria Nature - Reginaldo Aparecido Carnelosso - - Betania Bonfim da Silva Carnelosso - Urbplan Scopel Spe -04 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Spe-04 Empreendimentos Imobiliários Ltda.scopel Spe-04 Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos.
Fls. 301: Valor informado dos direitos aquisitivos dos executados é de R$ 113.894,16.
Ciência aos interessados.
Defiro o pedido de alienação dos direitos contratuais do(s) executado(s) relativo ao imóvel descrito na matrícula nº 166.045, do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP, em leilão judicial eletrônico.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr.
Eduardo dos Reis, e-mail:[email protected] que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor dos direitos contratuais do(s) executado(s).
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% dos direitos contratuais do(s) executado(s).
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - trata-se de leilão de direitos contratuais do(s) executado(s), assumindo o arrematante os direitos e débitos de financiamento incidentes; - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao valor dos direitos contratuais do(s) executado(s); (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% dos direitos contratuais do(s) executado(s), ou 80% caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
NO PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, DEVERÃO SER CIENTIFICADOS O EXECUTADO E AS DEMAIS PESSOAS PREVISTAS NO ART. 889, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO AO LEILOEIRO PROVIDENCIAR O NECESSÁRIO (telegrama, carta, notificação, e-mail, etc...) COMPROVANDO-SE NO PROCESSO NO MESMO PRAZO.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LEILANE GABRIELLE PEREIRA DE ASSIS (OAB 337814/SP), JOÃO PAULO BUENO CARNELOSSO (OAB 243935/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP), ANTONIO JORGE FERNANDES (OAB 264141/SP), JOÃO PAULO BUENO CARNELOSSO (OAB 243935/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:26
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 17:48
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 01:26
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 02:51
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 10:34
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:06
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 20:01
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 07:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 11:38
Protocolo Juntado
-
18/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
16/05/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 11:21
Arquivado Provisoriamente
-
23/02/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:00
Juntada de Ofício
-
08/02/2023 15:00
Protocolo Juntado
-
06/02/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:14
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 13:14
Protocolo Juntado
-
02/02/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 13:14
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 13:14
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 13:14
Juntada de Ofício
-
17/01/2023 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 19:07
Decisão Determinação
-
09/08/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 14:51
Juntada de Ofício
-
06/07/2022 14:51
Protocolo Juntado
-
29/06/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2022 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 13:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/04/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2022 14:15
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 14:15
Protocolo Juntado
-
07/02/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2022 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 12:49
Decisão
-
04/02/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2021 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 17:50
Decisão
-
30/08/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 13:27
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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