TJSP - 4000208-61.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000208-61.2025.8.26.0220/SPAUTOR: ANA PAULA LEITE DE FARIAADVOGADO(A): ARIANE FERNANDA DOS SANTOS TELES DA SILVA (OAB SP510136)DESPACHO/DECISÃOCom efeito, o bloqueio de ligações de telemarketing/cobranças não encontra efetividade por meio de decisão judicial, de forma que o cadastro junto ao sistema/plataforma https://www.naomeperturbe.com.br/, ora supervisionada pela Anatel, é medida necessária para que o bloqueio ocorra em relação às empresas participantes.
Assim, pretendendo a autora obstar o recebimento de toda e qualquer ligação de telemarketing e/ou de cobrança deverá efetuar o bloqueio diretamente em seu aparelho celular, conforme orientações lançadas na plataforma não me pertube: "Você pode solicitar o bloqueio de ligações realizadas pelas empresas de Telecomunicações participantes que ofertam seus serviços através de telemarketing ativo e pelos Bancos participantes referente às ofertas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.
Lembrando que, o prazo para efetivação da solicitação é de até 30 dias.
Para não receber ligações de telemarketing de empresas não participantes ao Não Me Perturbe, efetue o bloqueio diretamente no seu celular através da agenda ou aplicativo específico de sua preferência." Desta forma, providencie a autora o acesso ao sistema https://www.naomeperturbe.com.br/ devendo seguir as orientações disponibilizadas na plataforma, razão pela qual indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida na forma em que requerida.
Int. -
27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:04
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/08/2025 21:29
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 11:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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24/07/2025 14:05
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 14:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/07/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:11
Concedida em parte a Tutela Provisória
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22/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA PAULA LEITE DE FARIA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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