TJSP - 1082143-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082143-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência - Everton Rosa de Lima - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultado recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime deRRA(Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Da data do desembolso até o trânsito em julgado, deverá incidir a correção monetária pelo IPCAe, e após o trânsito, exclusivamente a Taxa SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: BRUNO ANDRETTA DE ALENCAR (OAB 467615/SP) -
30/08/2025 07:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:32
Julgada Procedente a Ação
-
27/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 15:52
Determinada a citação
-
22/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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