TJSP - 1002428-45.2024.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002428-45.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Valdineia de Oliveira Santos - Defiro os pedidos de designação de perícia médica.
Para a realização da perícia nomeio perita do Juízo a Dra.
Ana Priscila Roese Freitas, CRM/SP 104.432, que deverá ser intimada para designar dia, hora e local para a realização do exame.
Providencie a serventia a remessa das peças principais por e-mail.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, devendo as próprias partes providenciarem suas vindas aos autos, pois não serão intimados para qualquer ato do processo.
Com a aceitação do encargo e designação de data, intime-se pessoalmente a parte autora da data agendada para a perícia, bem como de que sua ausência injustificada acarretará na preclusão da prova.
A redesignação do exame pericial só será admitida na eventual hipótese de impossibilidade de comparecimento por caso fortuito/força maior, o que deverá ser comprovado nos autos.
Deverá a Sra.
Perita, ainda, responder os seguintes quesitos: i) se está a parte autora incapacitada para o exercício do trabalho; ii) se é a incapacidade total ou parcial; iii) se é a incapacidade temporária ou permanente; e iv) qual a causa da referida incapacidade e quando ela se iniciou.
Fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a complexidade do exame e do trabalho, a diligência, o zelo e o grau de especialização da profissional, com fundamento na Resolução 305, de 07.10.2014, do Conselho da Justiça Federal, os quais serão pagos oportunamente, conforme orientação do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região.
Após entrega do laudo e o decurso do prazo para as partes se manifestarem, expeça-se o necessário para o pagamento, nos termos da Resolução nº 541, de 18 de Janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB 261602/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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06/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:34
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:53
Ato ordinatório
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11/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 03:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:16
Juntada de Ofício
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09/01/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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