TJSP - 1067376-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:19
Recebido o recurso
-
08/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067376-50.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luiz Diego Lopes Ferreira -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu em face da sentença retro proferida, alegando a ausência de direito à inclusão de bonificação por resultados nas verbas referentes às férias.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos.
No entanto, no mérito não vislumbro obscuridade, omissão, contradição ou erro material a justificar o acolhimento dos embargos declaratórios, pois os fundamentos nos quais se apoia a decisão são claros e suficientes para lastrear a ratio decidendi.
Em verdade, verifica-se que a parte embargante pretende o reexame do mérito da decisão na via estreita dos embargos de declaração, o que não se pode admitir.
Todavia, quanto à obrigação de inclusão da bonificação de resultado na base de cálculo das férias, cabe a seguinte observação. É cabível no caso de férias indenizadas, porque quando são usufruídas, em virtude do direito ao descanso assegurado pelas férias, o servidor deixa de trabalhar no período, percebendo seus vencimentos normais no período de descanso remunerado, vencimentos estes acrescidos do terço constitucional, do qual a BR já faz parte.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos, mas NEGO provimento.
Intime-se. - ADV: JANE DONIZETE LIMA TEIXEIRA (OAB 265855/SP) -
29/08/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:02
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:45
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 03:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 12:00
Determinada a citação
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30/07/2025 08:31
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/07/2025 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/07/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 15:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
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23/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 16:05
Conclusos para despacho
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18/07/2025 13:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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