TJSP - 0001507-30.2012.8.26.0663
1ª instância - 02 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001507-30.2012.8.26.0663 (663.01.2012.001507) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lázaro de Góes Vieira - Ficam as partes cientes da DIGITALIZAÇÃO INTEGRAL DO PROCESSO FÍSICO e que sua forma de tramitação foi convertida para o meio digital, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 980/2024 do Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE 18.12.2024, p. 19, Caderno Administrativo).
A partir deste ato, o feito terá o seu prosseguimento no meio digital com tramitação eletrônica (ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso de todo o processo por meio do site https://esaj.tjsp.jus.br), devendo realizar somente o peticionamento eletrônico, seguindo das mesmas regras do processo digital.
As partes terão o prazo comum de 30 dias para manifestação sobre a conversão, ficando dispensadas caso concordem e não haja peças a serem complementadas/retificadas.
Em caso de eventual desconformidade das peças digitalizadas, deverão indicar a irregularidade, erro ou omissão no(s) documento(s) liberado(s) na pasta digital, utilizando-se da petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização", ressaltando que deverá ser considerada a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, prezando a celeridade e economia processual.
O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo mesmo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e, após, será arquivado.
Após este prazo, eventuais documentos originais encartados nos autos físicos poderão ser retirados pela parte que os juntaram, mediante solicitação e termo respectivo.
Os prazos processuais voltarão a correr a partir do decurso de prazo e/ou após a regularização da digitalização, contados a partir da publicação/intimação via portal deste presente ato, que também dará ciência de todos os atos anteriores do processo.
O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação do andamento original, da ordem cronológica e eventuais prioridades existentes, tornando-se desnecessário o pedido genérico de andamento.
Decorrido o prazo de 01 ano sem que as partes demonstrem interesse na guarda permanente do suporte físico (fragmento físico dos autos digitalizados), o feito será destruído, após a abertura do expediente administrativo respectivo - ADV: LAZARO DE GOES VIEIRA (OAB 125883/SP) -
25/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:10
Ato ordinatório
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16/05/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:03
Ato ordinatório
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11/04/2025 23:03
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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14/02/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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26/09/2024 13:33
Arquivado Provisoriamente
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06/03/2024 15:58
Recebidos os autos do Advogado
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01/03/2024 14:55
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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01/03/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/02/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 14:11
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 14:10
Baixa Definitiva
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30/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
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23/06/2022 08:28
Expedição de Alvará.
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20/06/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
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06/06/2022 10:56
Expedição de Ofício.
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03/06/2022 13:42
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Sem Advogado
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01/12/2021 13:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 17:58
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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26/08/2019 16:02
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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04/07/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 12:49
Conclusos para despacho
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02/07/2019 12:22
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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28/06/2013 00:00
Arquivado Provisoriamente por Execução Frustrada no Arquivo Geral
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29/05/2013 00:00
Proferido Despacho
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16/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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09/05/2013 11:59
Recebimento de Carga
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09/05/2013 00:00
Aguardando Providências
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03/04/2013 09:20
Carga Outro
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21/03/2013 00:00
Aguardando Providências
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22/08/2012 00:00
Aguardando Providências
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21/08/2012 00:00
Conclusos para despacho
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06/07/2012 09:49
Recebimento de Carga
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06/07/2012 00:00
Aguardando Providências
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25/06/2012 14:20
Carga Outro
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01/06/2012 00:00
Aguardando Providências
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10/05/2012 00:00
Aguardando Prazo
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11/04/2012 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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30/03/2012 00:00
Aguardando Providências
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27/03/2012 00:00
Conclusos para despacho
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19/03/2012 14:46
Recebimento de Carga
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19/03/2012 10:05
Carga à Vara Interna
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16/03/2012 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2012
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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