TJSP - 1000652-30.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000652-30.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Paulo Victor Turrini Ramos - Goshme Soluções para Internet Ltda (jusbrasil) -
Vistos.
Interposto o recurso, incide o fato gerador para a cobrança do tributo, de sorte que a negativa de processamento, por preparo insuficiente - deserção, apenas esgotou a atividade jurisdicional da hipótese, não gerando reflexo de cancelamento da tributação.
Não há, portanto, falar em restituição de valores.
No mesmo sentido: "Agravo de instrumento.
Pleito de devolução de custas pagas a título de preparo recursal de apelação, não conhecida em razão da deserção.
Pedido que encontra óbice no Comunicado CG nº 1.158/2021, que prevê expressamente a impossibilidade de restituição da taxa judiciária na hipótese.
Fato gerador da taxa, ademais, que se configura quando da interposição do recurso.
Serviço forense prestado.
Precedentes desta Corte.
Decisão de indeferimento mantida.
Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2142934-44.2023.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piratininga - Vara Única; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023). "Ação de cobrança.
Sentença de procedência.
Inconformismo da ré.
Apelação.
Pedido de desistência superveniente.
Art. 998, do CPC.
Restituição das custas parcialmente recolhidas.
Impossibilidade.
Normas vigentes para a arrecadação de receitas estaduais.
Taxas pagas pela guia Dare. "É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para comarcas de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nestes casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário." Recurso não conhecido." (TJSP; Apelação Cível 1011673-38.2020.8.26.0562; Relator (a): Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023) Assim, indefiro o pleito.
Transcorrido o prazo de 15 dias para eventual insurgência em relação a esta decisão, arquive-se, conforme determinado à fl. 140.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), PAULO VICTOR TURRINI RAMOS (OAB 313368/SP) -
03/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 10:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:38
Não recebido o recurso
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20/05/2025 11:12
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 23:23
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 13:47
Julgada improcedente a ação
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24/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 20:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:06
Expedição de Carta.
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24/01/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 15:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/01/2025 11:32
Conclusos para decisão
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17/01/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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