TJSP - 0003227-23.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003227-23.2025.8.26.0066 (processo principal 1004681-55.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Romenigue Oliveira Nunes da Silva - BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, com fulcro no artigo 525, §1º, incisos V e VII, do Código de Processo Civil, para: a) reconhecer o pagamento da obrigação mediante o depósito judicial de R$ 2.455,22 efetuado em 30 de julho de 2025; b) afastar a pretensão de readequação das parcelas vincendas do contrato por ausência de previsão na sentença exequenda; c) excluir do cálculo executório o valor de R$ 185,10 referente às custas processuais, de responsabilidade do exequente; d) autorizar o levantamento do valor depositado pelo exequente, mediante dedução das custas processuais devidas de R$ 185,10 (fls. 45).
Sucumbente, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do executado, fixados em 10% sobre o valor da diferença cobrada indevidamente.
Contudo, considerando que o executado efetuou depósito em valor superior ao pleiteado pelo exequente, a condenação em honorários torna-se sem efeito prático no caso concreto, uma vez que não há diferença econômica a ser restituída ao executado.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção.
P.R.I.
Barretos, 03 de setembro de 2025. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/08/2025 18:38
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:15
Decisão de Evolução de Classe
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07/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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