TJSP - 4001579-66.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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28/08/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4001579-66.2025.8.26.0606/SP AUTOR: RODRIGO PEIXOTO DA SILVAADVOGADO(A): LILIAN RENATA FERRAZ PATRICIO (OAB SP124226)AUTOR: ELIANA PEIXOTO DA SILVAADVOGADO(A): LILIAN RENATA FERRAZ PATRICIO (OAB SP124226) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Emende a parte autora sua inicial para que dela conste: a) matrícula atualizada e legível do imóvel usucapiendo, se houver, ou matrícula ou transcrição da área que o contém, observando a necessidade de correspondência entre os titulares registrais e o polo passivo do processo; b) descrição do lote tal como consta do registro, se a pretensão a ele corresponde; c) matrículas ou transcrições dos imóveis confinantes ou certidão de inexistência de registro individualizado, observando, novamente, a necessidade de correspondência entre os confinantes listados e os apontados na inicial; d) cópia da planta do loteamento que mostre a quadra; e) documentos que demonstrem efetivo exercício da posse durante o lapso temporal alegado (fotos datadas, contas de água e energia de anos e meses diversos etc.).
Observe que a emenda deve ser realizada em peça única, tanto em razão da preclusão consumativa quanto para evitar pulverização de informações pelos autos, e que a incongruência de informações internas ou entre a petição e os documentos levará à extinção por inépcia.
Dada a extensão da emenda, o prazo fica alargado: sessenta dias.
Documentos devem estar corretamente classificados, vedada a designação de "documentos diversos" ou documentação N" para todas as peças, e a parte pode – e deve – verificar a legibilidade dos documentos antes de submetê-los.
Documentos cuja legibilidade esteja prejudicada serão tidos por não apresentados.
No mesmo prazo e na mesma peça, tragam os autores mais informações e documentos para subsidiar seu requerimento de isenção das custas.
Revele renda e patrimônio (familiares, observado o regime de bens aplicável ao casamento) de forma transparente, juntado, além de outros documentos que entenda expressivos da alegada hipossuficiência: a) sua declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios (em caso de isenção, deverá apresentar o respectivo comprovante de inexistência de declaração, disponível no site da Receita federal); b) CTPS digital e três últimos holerites, se empregado (inclui contracheques de benefícios previdenciários); c) comprovantes de inscrição individual como empresário ou de participação societária, se existentes, bem como balanços patrimoniais e declarações de faturamento dos CNPJs a que vinculado; d) informação de todos os veículos de sua propriedade (em caso de inexistência de veículo, deverá apresentar certidão negativa de propriedade, disponível no site do Detran/SP); e) os extratos dos três últimos meses de todas as suas contas bancárias, acompanhados de lista de relacionamentos com instituições financeiras (obtenível no site do Banco Central do Brasil) sem a qual não se pode descartar omissão parcial.
Observe que, encaixando-se em "c", acima, será necessário apresentar extratos relativos a contas empresariais, vinculadas ao CNPJ.
Caso não seja empresário, integrante de sociedade empresária ou trabalhador autônomo (o que o recebimento de benefício previdenciário não exclui), diga-o expressamente, ciente de que o juízo pode conferir o alegado por sistemas informatizados (como o SNIPER).
Alternativamente, poderão, no mesmo prazo, recolher as custas.
Intime-se. -
27/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 14:40
Link para pagamento - Guia: 43106, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42524&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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25/08/2025 14:40
Juntada - Guia Gerada - ELIANA PEIXOTO DA SILVA - Guia 43106 - R$ 1.408,01
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25/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA PEIXOTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO PEIXOTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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