TJSP - 4000139-14.2025.8.26.0128
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
29/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000139-14.2025.8.26.0128/SP EXEQUENTE: LEANDRO MELEGATI COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDAADVOGADO(A): HELOISA MIRANDA GONÇALVES FERREIRA (OAB SP509251) DESPACHO/DECISÃO Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Valor atualizado do débito: R$ 272,50 Juíza de Direito – Dra.
HELEN KOMATSU
VISTOS. 1- Primeiramente, determino a penhora on-line, pelo período de 60 (sessenta) dias, por ser a forma preferencial de expropriação de bens, nos termos do art. 655 do CPC, conforme minuta que segue adiante. 2- Os autos permanecerão conclusos por 5 (cinco) dias para verificação do resultado. 3- Havendo bloqueio de valor significativo, proceda-se, desde logo, a transferência do valor para conta judicial. 4- No caso de transferência de valor para conta judicial, a parte requerida será intimada para comparecimento em audiência de conciliação, oportunidade em poderá ofertar embargos à execução. 5- Juntado o comprovante de depósito emitido pelo banco e, não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar, devendo o credor indicar a forma pela qual pretende levantar o referido valor, conforme regras contidas no Comunicado SPI nº 1514/2019, indicando formulário que contenha conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono.
No silêncio, providencie-se o desbloqueio, uma vez que não se pode admitir que o executado seja penalizado pela desídia do exequente. 6- Em caso de bloqueio que não ultrapasse 1% do montante da dívida, o que não satisfaz sequer as custas do processo, determino, desde já, a liberação do dinheiro. 7- Nada sendo bloqueado, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. 8- Não havendo manifestação da parte autora quanto ao item 7, tornem os autos conclusos para extinção nos termos do que dispõe o §4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se. -
27/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
20/08/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2025 15:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 09:07
Determinada a citação
-
04/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 00:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2025 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004276-07.2025.8.26.0032
Valter Luis Vieira de Carvalho
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 22:15
Processo nº 1045172-17.2022.8.26.0053
Rafaela Guedes de Brito
Iprem - Instituto de Previdencia do Muni...
Advogado: Paulo Henrique Vanzolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2022 15:39
Processo nº 1500214-25.2022.8.26.0428
Prefeitura Municipal de Paulinia
Cleverton Leite Bergamasco
Advogado: Juliana Plucani Estigarribia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/01/2022 13:08
Processo nº 1001442-74.2023.8.26.0358
Pedro Batista
Sebastiao Destefani
Advogado: Priscila Dal Santos Sardinha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 14:19
Processo nº 0000080-15.2022.8.26.0156
Millenium Distribuidora de Perfumaria e ...
J G dos Santos Neves ME
Advogado: Debora Goncalves dos Santos Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2021 17:13