TJSP - 1008614-89.2023.8.26.0286
1ª instância - Familia Sucessoes de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 12:13
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/12/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/12/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
13/12/2023 10:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 05:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP) Processo 1008614-89.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Efrin Mariano de Oliveira - Audiência de conciliação foi agendada para o dia 14/12/2023 às 14:30h e será realizada por meio de videoconferência.
Os convites serão enviados no dia anterior nos e-mails informados no processo. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:42
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 08:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Augusto Brunello Guerra da Cunha (OAB 137817/SP) Processo 1008614-89.2023.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Efrin Mariano de Oliveira - Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se.
Providencie a parte autora o complemento da sentença que fixou os alimentos à filha e o comprovante de residência.
Prazo: 15 dias.
Comprovado que a ré já completou 26 anos de idade (fls. 12), sem nenhuma deficiência para o trabalho, há prova não equívoca das alegações iniciais, razão pela qual antecipo a tutela para suspender a obrigação alimentar da parte autora com relação à parte ré.
Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 75,42; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que realizada a audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019).
A parte beneficiária dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora.
Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC.
A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado.
Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo.
Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a parte Ré, pelo correio; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 37,71 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Na hipótese de devolução da carta AR com informação de ausência da parte ré, desde logo, fica deferida a citação e intimação por mandado ou carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 17:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 10:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 18:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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