TJSP - 1000962-70.2023.8.26.0302
1ª instância - 01 Criminal de Jau
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 23:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 14:01
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
06/10/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/09/2023 14:13
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Bertolucci Chacon (OAB 363063/SP), Albert Alexandre Evangelista de Oliveira (OAB 363980/SP), Bianca Neves Piva (OAB 460272/SP) Processo 1000962-70.2023.8.26.0302 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Querelante: Fundição Santo Expedito de Jaú - Me - Querelada: Ana Keila Scalco -
Vistos.
Trata-se de queixa-crime que imputa à querelada a prática do crime de difamação.
O querelante requereu a adequação típica a fim de incluir na capitulação penal o artigo 141, § 2º, do CP.
O Ministério Público manifestou sua concordância e requereu a remessa dos autos ao Juízo Comum.
A hipótese é de deferimento do pleito.
Com efeito, referindo-se a crime contra a honra supostamente cometido ou divulgado em redes sociais de computadores, deve-se aplicar a causa de aumento inserida pela Lei nº 13.964/19 no artigo 141, § 2º, do Código Penal, que dispõe que "se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena".
Neste caso, para fins de fixação da competência, considera-se o quantum estabelecido pela mencionada causa de aumento, o qual incidirá sobre a pena fixada no tipo penal.
Destarte, com a aplicação do referido aumento (triplo), a pena máxima in abstrato extrapolará o limite de dois anos previsto no artigo 61, da Lei nº 9.099/95, tornando este Juízo incompetente para o processamento do feito.
Por isto, reconheço a incompetência deste Juizado e determino a redistribuição do feito a uma das Varas Criminais desta Comarca, após as anotações e averbações necessárias.
Havendo material apreendido já encaminhado ao Fórum, comunique-se o Juiz Corregedor Permanente da Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos.
Int. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 21:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/05/2023 11:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 14:07
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/05/2023 14:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 11:10
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/02/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 19:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 16:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 09:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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