TJSP - 0000116-44.2025.8.26.0579
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Luis do Paraitinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:50
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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08/09/2025 12:25
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000116-44.2025.8.26.0579/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maria Gabriela Bicalho Pilan Fávero -
Vistos.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
RPV contra Ente Público Estadual.
Após as correções no RPV, se necessário, expeça-se requisição à autoridade responsável para pagamento do débito, se em termos, um requisitório para respectivo(s) credor(es) consoante valor(es) consolidado(s) nos autos principais (ou seu cumprimento de sentença, se aplicável).
Emitir ofício requisitório conforme modelo estabelecido.
O envio deverá ser feito ELETRONICAMENTE à Entidade Devedora, a partir de 01/08/2018, (Comunicado Conjunto nº 1323/2018), por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor.
Após o recebimento do requisitório, a FAZENDA PÚBLICA deverá comprovar nos autos o cumprimento da obrigação contida na sentença/acórdão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, independentemente de precatório, nos termos do art. 13, § 3º, I, da Lei nº 12.153/2009, pena de prosseguimento da execução com sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Como RPV será expedido a partir do incidente, dê-se baixa e arquivamento no principal/outros excedentes, remanescendo em andamento apenas o incidente de RPV, até que ocorra sua quitação.
Atente-se para exigências da PGE, se aplicável: 1) identificação do assunto e identificação do(s) credor(es) beneficiário(s) (nome e CPF das partes e do advogado), com cópia petição inicial; 2) cópia da conta de liquidação homologada em juízo, com data-base considerada para efeitos de atualização; 3) certidão de trânsito em julgado, com informação de eventuais recursos pendentes; 4) eventual renúncia de credores.
Int. - ADV: MARIA GABRIELA BICALHO PILAN FÁVERO (OAB 323382/SP) -
03/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:12
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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02/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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