TJSP - 1000246-18.2021.8.26.0430
1ª instância - Vara Unica de Paulo de Faria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000246-18.2021.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de Araújo -
Vistos.
Fls. 121-122: a intimação realizada à fl. 117 não foi válida porque o aviso de recebimento retornou com o motivo de "não procurado".
Portanto, incabível a aplicação de presunção do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Nessa senda: Execução de título extrajudicial.
Bloqueio de valores realizado pelo Sistema SISBAJUD.
Intimação postal da codevedora no endereço em que efetivada antes sua citação.
AR devolvido com a anotação "ausente" e "não procurado".
Presunção de validade da intimação nos termos do art. 274, p.ú, do CPC.
Impossibilidade.
Requerimento de expedição de ofícios às instituições financeiras que tem o sistema de "conta global" para tentativa de obtenção de informações úteis e localização de bens.
Medida adequada e que deve ser acolhida.
Decisão parcialmente reformada.
Recurso provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2236549-54.2024.8.26.0000; Relator (a):Márcio Teixeira Laranjo; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024); PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Cumprimento de sentença.
Acordo no qual a executada declina endereço.
Descumprimento.
Intimação para pagamento ao endereço declinado.
Aviso de recebimento que, no entanto, retorna com anotação de "ausente" e "não procurado".
Impossibilidade de aplicação da presunção do artigo 274, § 1º do CPC.
Expedição de intimação pessoal por Oficial de Justiça.
Necessidade.
Recurso não provido.
A despeito de toda a argumentação no sentido de que a executada teve a chance de procurar a correspondência no correio (mas não o foi), o ato processual ressentiu-se mesmo do pressuposto da percepção física da comunicação epistolar por quem quer que seja (um morador da casa, um parente, um vizinho, um porteiro etc.), sem o que não há como deduzir a presunção legal de validade da comunicação contida no artigo 274, § 1º, do CPC. (Agravo de Instrumento nº 2266726-06.2021.8.26.0000; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 02.12.2021).
No prazo de 15 dias, intime-se a parte exequente para indicar outro endereço para intimar a parte executada ou para informar se possui interesse na expedição de carta precatória para o endereço diligenciado.
Int. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP) -
29/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:56
Ato ordinatório
-
07/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 21:42
Suspensão do Prazo
-
05/02/2025 15:08
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:23
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/02/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:16
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
31/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2022 22:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2022 22:03
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 09:11
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 21:37
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 21:37
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/02/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 20:53
Decisão
-
13/01/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2021 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2021 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2021 23:55
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 23:55
Expedição de Carta.
-
04/10/2021 23:53
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2021 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2021 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2021 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2021 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2021 17:15
Proferido Despacho
-
19/08/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2021 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 08:02
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2021 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2021 11:58
Recebida a Petição Inicial
-
29/03/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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