TJSP - 0011980-19.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 15:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/09/2025 10:31
Conclusos para despacho
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19/09/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011980-19.2025.8.26.0405 (processo principal 1004697-25.2025.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Nuvolini & Nuvolini Ltda-me - Gto-grupo de Traumatologia e Ortopedia Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
No mérito, é o caso de rejeição, pois não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão prolatada, revelando-se manifestamente incabíveis os embargos quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar apontar suposto vício ou a reapreciação do mérito com reconsideração da tese jurídica adotada para a solução da lide, sem lograr êxito em demonstrar a presença de uma das situações previstas no art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para a anulação do julgado ou para a rediscussão da matéria decidida, devendo a parte manifestar eventual irresignação por meio das vias processuais próprias.
Rejeito, portanto, os aclaratórios.
Intime-se. - ADV: ERICA TARPINIAN (OAB 465476/SP), CLAUDIA FERRO LIMA MATIAS (OAB 504483/SP) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 10:29
Conclusos para despacho
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28/08/2025 20:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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