TJSP - 1501193-49.2025.8.26.0535
1ª instância - 04 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/11/2025 01:00:00, 4ª Vara Criminal.
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501193-49.2025.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALEX GABRIEL DA SILVA OLIVEIRA - Fls. 51/54: Alex Gabriel da Silva Oliveira foi denunciado como incurso no art. 180, caput, do Código Penal.
Consta que, em data incerta, entre os dias 17 e 19 de abril de 2025, o acusado recebeu o veículo automotor GM/CORSA SEDAN MAXX, placas DPX3619, pertencente à vítima Roberto Santana de Anchieta, sabendo se tratar de produto de crime (cf.
Boletim de Ocorrência nº FU0554-1/2025 acostado aos autos a fls. 01/03 e Auto de Exibição, Apreensão e Entrega acostado a fls. 12).
No dia 19 de abril de 2025, por volta das 22h52, na Rua Norte A, nº 100, Bairro Bonsucesso, nesta cidade e comarca de Guarulhos, o acusado foi preso em flagrante quando conduzia o referido veículo, roubado em 17 de abril por quatro indivíduos desconhecidos.
Segundo a denúncia, ao perceber a aproximação da viatura policial militar para abordagem, Alex desceu do carro e tentou fugir a pé, mas foi alcançado e detido sem violência pelos policiais.
Denúncia recebida (fl. 56).
O acusado foi citado (fl. 96).
Por decisão de fls. 97/99 foi deferida a liberdade provisória postulada às fls. 86/88, sendo expedido o alvará de soltura.
Defesa preliminar apresentada às fls. 122/133.
O Ministério Público pediu a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, silenciando quanto ao pedido da Defesa para a celebração de acordo de não persecução penal (fl. 148).
Não verificada, neste exame inicial, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV do artigo 397 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.719/2008, não há que se falar em absolvição sumária.
Como subsistem elementos de materialidade e indícios de autoria, ratifico o recebimento da denúncia, a qual descreve fatos em tese típicos e vem suportada por elementos suficientes de convicção, afigurando-se de momento acertada a classificação inicial dada ao fato, impondo-se o prosseguimento da persecução penal contra o acusado.
Designo audiência para instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data já reservada em pauta no dia 10 de novembro de 2025, às 13 horas, a ser realizada em formato virtual, pela plataforma Microsoft Teams.
Forneçam as partes, em 5 (cinco) dias, endereços eletrônicos atualizados (e-mail e whatsapp) e número de telefone de contato próprios e das pessoas que arrolaram.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa (comuns).
Intime-se o acusado (e-mail e whatsapp informados à fl. 114), com a advertência de que, não possuindo meios de acesso virtual, poderá comparecer ao Cartório desta Vara, onde lhe será disponibilizado meio de participação na audiência virtual.
Em caso de ausência, sem justificativa, aplicar-se-á o disposto no art. 367 do CPP ("O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo").
Fica facultado às partes, vítimas e testemunhas, caso prefiram ou encontrem alguma dificuldade técnica para acesso, o comparecimento a esta Vara Criminal, a fim de que sejam ouvidas de forma presencial.
O link de acesso à audiência virtual será encaminhado, via e-mail/whatsapp, no dia designado para o ato.
Providências a serem tomadas pelo Cartório: Juntar folhas de antecedentes, informações criminais e certidões atualizadas, verificar se há laudos pendentes, tomando as providências para que estejam nos autos no dia da audiência.
Dadas as peculiaridades do processo, havendo ou sobrevindo informação de mais de um endereço da pessoa a ser citada / intimada, fica desde logo determinada a expedição de um mandado para cada endereço para cumprimento simultâneo, o que visa a propiciar a celeridade processual e prevenir que se consume a prescrição.
Havendo testemunhas de antecedentes, o réu deverá apresentar declaração escrita, em substituição à oitiva em audiência, para fins de imprimir maior celeridade ao feito.
Dê-se ciência ao MP.
Intime-se a defesa (DJE).
Int. - ADV: AQUILEIA RUAS ALMEIDA (OAB 89678/SP) -
03/09/2025 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 17:32
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
18/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:28
Expedição de Alvará.
-
30/07/2025 14:32
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
30/07/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:04
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 12:54
Apensado ao processo
-
17/07/2025 12:53
Incidente Processual Instaurado
-
14/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:08
Evoluída a classe de 279 para 283
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25/04/2025 18:04
Recebida a denúncia
-
25/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/04/2025 10:14
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 21:57
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 11:06
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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23/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
20/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
20/04/2025 10:54
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2025 10:54:57, 4ª Vara Criminal.
-
20/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
20/04/2025 09:02
Mudança de Magistrado
-
20/04/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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