TJSP - 0011978-10.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011978-10.2025.8.26.0224 (processo principal 1006936-60.2025.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fátima da Silva Alcântara -
Vistos.
Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito, das contas em nome do(a) executado(a), pelo sistema SisBajud.
Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo.
De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP's, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado.
Consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses.
Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito.
Intime-se. - ADV: FÁTIMA DA SILVA ALCÂNTARA (OAB 381399/SP) -
02/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/07/2025 15:20
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 11:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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