TJSP - 0000036-86.2023.8.26.0244
1ª instância - 02 Cumulativa de Iguape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000036-86.2023.8.26.0244 (processo principal 1001734-23.2017.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Luana Alves Simplicio - Fl.47: Defiro o requerimento de penhora, o exequente deverá apresentar planilha do débito atualizado, em até 05 dias.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda o Ofício Judicial à intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas.
Após, minute o Ofício Judicial ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Sisbajud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Sendo insuficiente o bloqueio, reitere-se de imediato. - ADV: EDSON LUIZ NOVAIS MACHADO (OAB 151436/SP), DANIELLA RITA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 189776/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP) -
28/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:10
Determinada Requisição de Informações
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04/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:39
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
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24/08/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
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14/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 06:05
Juntada de Certidão
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09/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 13:20
Expedição de Carta.
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09/08/2024 13:20
Recebida a Petição Inicial
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06/08/2024 19:54
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 11:33
Suspensão do Prazo
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04/02/2024 08:05
Suspensão do Prazo
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11/12/2023 23:17
Suspensão do Prazo
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22/11/2023 21:07
Suspensão do Prazo
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27/09/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
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29/08/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 15:32
Juntada de Mandado
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28/08/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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19/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2023 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
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23/01/2023 12:46
Conclusos para despacho
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17/01/2023 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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