TJSP - 0003997-80.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003997-80.2025.8.26.0077 (processo principal 1003535-77.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Joao Vitor Rocha -
Vistos.
Fls. 149/151: tendo em vista que na fase de conhecimento o réu foi citado por edital, cuja defesa foi patrocinada por curador especial, após o recolhimento da taxa devida por parte do exequente, intime-se o executado JOÃO VITOR ROCHA CPF nº º *75.***.*98-19, por edital, pelo prazo de trinta dias, ante a falta de poderes e de contato do curador especial com o executado.
Nesse sentido: ACIDENTE DE TRÂNSITO Cumprimento de sentença Parte citada por edital e representada por Curador Especial Insuficiência da intimação pela imprensa oficial nesses casos Necessidade de intimação pessoal do devedor para fins do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil Observância do disposto no artigo 513, §2º, IV.
Ausente relação pessoal ou contato entre a parte e a Defensoria Pública que justifique seja feita em seu nome a intimação.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227392-04.2017.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2018; Data de Registro: 08/03/2018).
Nesse sentido, na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se a executada por edital, com o prazo de trinta dias, para pagamento do débito no prazo de quinze dias, no valor de R$ 32.933,27, acrescido de custas, se houver.
Fica, também, o executado, intimado a recolher o valor de R$658,66, a título de custas judiciais, por meio de guia DARE, sendo emitida através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo - Código 230-6 (Satisfação da execução).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Nessa esteira de raciocínio, comprovado, pelo exequente, a intimação do executado por edital, bem como decorrido o prazo para pagamento do débito ou apresentação de impugnação por parte dela, tornem os autos conclusos para intimação da devedora, ora executada, na pessoa do curador especial, para oferecer impugnação à presente execução, nestes autos.
Intime-se. - ADV: JULIA PERES MICAS (OAB 493599/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
28/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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