TJSP - 1010138-40.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:44
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento
-
29/08/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010138-40.2025.8.26.0161 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000447-29.2023.8.13.0657 - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR FIRMINO) - Edson Valerio Cardoso -
Vistos.
Foi encaminhado para este Juízo, por meio do sistema SAJ, carta precatória referente à ação de dano material e moral decorrente de relação consumerista o que, obviamente, não guarda relação no que tange a questões de família e sucessões, visto que não condiz com as atribuições desta vara especializada.
Ademais, consigno que sequer é possível a redistribuição a uma das Varas Cíveis desta comarca pois todas atualmente recebem novos processos apenas distribuídos pelo sistema E-Proc.
Nesta esteira, vale ressaltar o disposto no item "2" do Comunicado nº 435/2025 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo: (...) Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ. (...) Desta forma, considerando a incorreta remessa dos autos a esta Vara, providencie-se a devolução da carta precatória sem cumprimento ao Juízo deprecante.
Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO DURSO CARVALHO (OAB 191732/MG) -
28/08/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:29
Determinada a Devolução dos Autos à Origem
-
28/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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