TJSP - 1030210-37.2024.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030210-37.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO BRADESCO S.A. - Janaina Pereira Ramos -
Vistos.
Defiro a penhora de 1/5 do imóvel descrito na matrícula nº 87.836 do 2 º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo (fls. 127), em nome de Janaína Pereira Ramos.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível.
Para tanto deverá o patrono da parte exequente informar o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, com posterior comprovação de quitação.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se.
Int. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), FERNANDO MARQUES FERREIRA (OAB 459852/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:31
Penhora Deferida
-
29/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 10:47
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/03/2025 12:35
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:48
Apensado ao processo
-
12/11/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:24
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 20:44
Expedição de Carta.
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02/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 12:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/10/2024 11:58
Conclusos para decisão
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02/10/2024 02:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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