TJSP - 1006203-30.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 20:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006203-30.2025.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Edmilson Tonel - - Edna Tonel - - Edson Tonel - Anesia Aparecida Tonel - - Jose Antonio Tonel -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a partilha de fls. 128/136 que se refere aos bens deixados pelo falecimento de J.
A.
T. e A.
A.
T., atribuindo aos herdeiros os bens deixados pelo de cujus, visto estarem preenchidos os requisitos legais, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido.
Quanto ao formal de partilha, considerando que o serviço da Serventia é reduzido, além do congestionamento desta Vara Especializada, sendo possível a confecção de formal de partilha pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas por força do Provimento CG nº 31/13 e que tal tem ocorrido em um curto espaço de tempo (em até cinco dias), à parte para que providencie a extração do referido documento pela via extrajudicial, ficando desde já determinado à Serventia que expeça a folha de rosto do formal com a senha, nos termos do Provimento CG 14/20, necessária para acesso pelo Cartório Extrajudicial.
Registro, por oportuno, que os benefícios da justiça gratuita são extensíveis aos "emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido", nos termos do inc.
IX, do §1º, do art. 98, do CPC.
Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença, além de aguardar a posterior intimação do agendamento pela Serventia para sua retirada.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C.
Int. - ADV: BEATRIZ FREZZARIN (OAB 465653/SP), BEATRIZ FREZZARIN (OAB 465653/SP), BEATRIZ FREZZARIN (OAB 465653/SP), BEATRIZ FREZZARIN (OAB 465653/SP), BEATRIZ FREZZARIN (OAB 465653/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:47
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
25/08/2025 16:47
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 18:08
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 21:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007349-51.2017.8.26.0322
Ailton Narimatsu
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Mari Okadi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2017 11:43
Processo nº 1003593-63.2025.8.26.0157
Automacao Litoral Comercio de Sistemas E...
Emporio Almeida LTDA
Advogado: Beatriz Cristine Montes Dainese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 11:00
Processo nº 1000830-10.2025.8.26.0539
Joao Vitor Fernandes Simao
Leonardo Gabriel
Advogado: Joao Vitor Fernandes Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 16:52
Processo nº 1000732-87.2025.8.26.0001
Rodrigo Nascimento de Sousa
Multimarcas Administradora de Consorcios...
Advogado: Daniele Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 02:31
Processo nº 1019038-25.2022.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Agrespa Associacao Gremio Sao Paulo
Advogado: Alexandre Aparecido Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2022 15:34