TJSP - 1007349-51.2017.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007349-51.2017.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Ailton Narimatsu - Isso posto, julgo improcedente a pretensão de exclusão de Tusd/Tust da base de cálculo do ICMS porque contrária ao acórdão que resolveu o mencionado recurso repetitivo (art. 987, § 2º, do CPC).
Incumbirá à parte demandante demonstrar que faz jus à modulação dos efeitos e requerer o que lhe aprouver.
O decreto, de qualquer forma, será de improcedência.
Providências tendentes à efetivação do direito à modulação poderão ser requeridas.
Não serão necessários embargos de declaração.
Como o juízo não está se posicionando sobre o assunto, não se estará impedido de deliberar, não se cogitará preclusão pro judicato. - ADV: JÉSSICA MARI OKADI (OAB 360268/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:49
Julgada improcedente a ação
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03/09/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 01:22
Mudança de Classe Processual
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08/03/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2019 17:16
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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26/01/2018 11:09
Juntada de Carta precatória
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26/01/2018 11:07
Juntada de Outros documentos
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18/01/2018 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2017 15:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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12/12/2017 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2017 17:14
Juntada de Outros documentos
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06/11/2017 12:59
Expedição de Carta precatória.
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01/11/2017 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2017 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2017 10:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/10/2017 18:10
Conclusos para decisão
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24/10/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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