TJSP - 1008997-88.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008997-88.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Walter Antonio da Silva Junior - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com análise de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida à devolução dos valores pagos indevidamente a título de seguros prestamistas; determinar o recálculo das parcelas do financiamento, considerando a abusividade da cobrança de tais encargos; descaracterizar a mora da parte autora, afastando seus efeitos, como a inclusão em cadastros de inadimplentes e a cobrança de encargos moratórios.
A correção monetária e juros de mora ocorrerão nos seguintes termos: 1.
Até 29/08/2024, a correção monetária dar-se-á pela Tabela Prática do E.
TJSP, desde o efetivo prejuízo - descontos individualizados (Súmula 43 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês, a contar do efetivo prejuízo (data do desconto mais longíquo - súmulanº54do E.
STJ).
A partir de 30/08/2024, a correção monetária dar-se-á pelo IPCA e os juros de mora pela Selic, por força da Lei nº 14.905/2024.
Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser divididas na proporção de cinquenta por cento para cada parte.
Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 para os patronos da autora e em R$ 1.000,00 para os patronos do réu.
Ressalte-se eventual gratuidade processual deferida.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, porque incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes desde já advertidas das penalidades da oposição de embargos de declaração com intenção meramente protelatória.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/07/2025 17:38
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
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08/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 17:11
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
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27/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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