TJSP - 0012389-92.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012389-92.2025.8.26.0405 (processo principal 1027124-92.2024.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Emka Distribuicao e Comercio Barueiri Ltda - Ebazar.com.br LTDA - ME - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos. 1.
Em que pese a possibilidade de concessão do benefício da gratuidade à pessoa jurídica, de rigor a comprovação da real impossibilidade de pagamento das custas processuais.
Assim, inexistindo comprovação nos autos de insuficiência de recursos, comprove a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a alegação de incapacidade econômica, apresentando o balanço dos três últimos exercícios e todos os extratos bancários da pessoa jurídica dos últimos seis meses, ou recolha as custas e taxas devidas, sob pena de indeferimento. 2.
A parte autora pretende a condenação do réu ao pagamento de (i) lucros cessantes; (ii) descontos indevidos.
Ocorre, porém, que a parte autora não possui título judicial para executar os alegados descontos indevidos, porque o título judicial se limitou a "condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por lucros cessantes à autora, em valor a ser fixado em sede de liquidação de sentença (art. 509 do CPC), cujo montante deve ser apurado por todo o tempo de bloqueio/suspensão, com base na média de vendas dos doze meses anteriores ao bloqueio, descontados os custos da atividade empresarial".
Assim, INDEFIRO o processamento da presente liquidação de sentença no tópico dos "descontos indevidos", devendo prosseguir em relação aos "lucros cessantes", devolução das custas e honorários advocatícios.
Efetue a parte autora, neste sentido, a emenda à inicial dentro de 15 (quinze) dias, devendo ainda juntar novo parecer e documentos elucidativos para comprovar o valor pleiteado.
Após, intime-se o executado para que se manifeste sobre a presente liquidação e apresente os seus pareceres e/ou documentos elucidativos, dentro de 15 (quinze) dias, conforme artigo 510, do CPC.
Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), GABRIELA FRANÇA SILVA (OAB 474318/SP), MAYLON PEREIRA CLAUDINO CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP) -
27/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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