TJSP - 1003206-48.2025.8.26.0642
1ª instância - 03 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:26
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003206-48.2025.8.26.0642 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Atila Barros de Sousa -
Vistos.
Concedo à parte autora a gratuidade judiciária, ficando excepcionado do benefício eventual pagamento de remuneração de conciliador e honorários periciais, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC.
Anote-se com a tarja correspondente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 35 da ENFAM.
Isto posto, cite-se a ré para integrar a relação jurídico-processual (cf.
CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sobpena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Servirá a presente decisão como carta / mandado / carta precatória, cabendo à Serventia expedir o necessário.
Int. - ADV: PAULA SALETE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 366986/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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