TJSP - 1083623-09.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083623-09.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Denis Santiago Agostinho -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade processual.
Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos.
Da análise dos documentos apresentados, face aos rendimentos mensais que aufere, não comprova a condição de pobreza firmada.
Recolha o exequente em 15 dias, a taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), observando, se o caso, o valor mínimo, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deverá providenciar a adequada instrução do incidente, juntando aos autos cópia do título executivo e certidão de trânsito em julgado, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39584/SP) -
02/09/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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