TJSP - 1011667-49.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011667-49.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Caroline Tazzo Mendes - Alexandre Nocker Caldas - Juiz de Direito: Dr.
Mauricio Tini Garcia
Vistos. É de se notar que o próprio objeto da ação, bem como o acervo patrimonial do réu-reconvinte, demonstrado nos extratos bancários de mais de um banco (fls. 118/131), além dos bens e ativos declarados na Declaração de Imposto de Rendas (fls. 132/156), revelam que a situação financeira do autor encontra-se em patamar suficiente para honrar o custo do processo, não havendo compatibilidade com o pedido de Justiça Gratuita.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo requerente, o que não pode ser admitido.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade processual ao réu-reconvinte.
Dessa forma, concedo ao réu-reconvinte o prazo de 15 dias para emenda à sua inicial para indicar expressamente o valor da causa (arts. 291 e 292, NCPC), bem como recolher as custas iniciais pertinentes, sob pena de indeferimento, sem nova intimação.
Após o cumprimento do item 1 supra, providencie a z.
Serventia a remessa ao Distribuidor, para as devidas anotações, nos termos do art. 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com as alterações dadas pelo Provimento CG N° 15/2021, disponibilizado no DJE em 05/04/2021.
Com o retorno dos autos, certifique a z.
Serventia o necessário e tornem para apreciar o pedido da autora de fls. 110 quanto à produção de provas.
Int.
Dil. - ADV: MONICA MAIA DUARTE TORRES (OAB 413502/SP), TIAGO MONTRONI (OAB 522443/SP), WILIAM EVERSON SANTOS PINTO (OAB 57571/SC) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2025 00:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 01:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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