TJSP - 1003017-27.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003017-27.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Anna Júlia Gioielli Cardoso e Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a ação IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ATUALIZADOS ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:55
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 12:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025057-27.2023.8.26.0224
Leandro Gabriel Alves da Silva
Luiz Augusto Costa Padin
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2024 11:08
Processo nº 1003062-96.2024.8.26.0452
Jose Marcos Rodrigues
Banco Bmg S/A.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 17:47
Processo nº 0003644-42.2001.8.26.0219
Espolio de Nelson Cortez
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Glauco Drumond
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2001 10:08
Processo nº 0001845-04.2025.8.26.0451
Solano da Silva Sodre
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Fernando de Oliveira Beraldo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2022 14:01
Processo nº 0006630-38.2025.8.26.0506
Condominio Lar Italia
Josilda da Silva Galdino
Advogado: Samuel Ribeiro Lorenzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 18:38