TJSP - 1041318-27.2024.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041318-27.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Izaias Luciano da Silva Filho - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Fls. 143/144: Ciente da renúncia da patrona da parte ré.
Promova a serventia a sua exclusão do cadastro do processo.
Diante da comprovação da notificação pessoal da renúncia ao cliente e, tendo decorrido o prazo sem nova constituição de advogado que o represente, desnecessária intimação por parte do juízo.
Neste sentido: AGRAVO.
Renúncia da Advogada do agravante, a ele comunicada, sem a regularização da representação processual.
Desnecessidade de intimação pessoal do recorrente para constituir novo patrono.
Precedentes do STJ e deste Tribunal.
RECURSO NÃO CONHECIDO."(Decisão nº 43644). (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2162758-86.2023.8.26.0000 Limeira, Relator: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 19/12/2023, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2023) Encaminhem-se os autos à instância superior, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. - ADV: MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
02/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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14/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:22
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:21
Expedição de Carta.
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20/03/2025 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 04:07
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 13:56
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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