TJSP - 1000397-53.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000397-53.2025.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilson Vieira - Banco Pan S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da causa com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida (fl. 46), na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Intimem-se. - ADV: JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP) -
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:50
Julgada improcedente a ação
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02/09/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 19:56
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 21:21
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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01/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 21:43
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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19/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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18/05/2025 12:09
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:13
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 20:21
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 15:13
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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