TJSP - 1003591-93.2025.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 14:30
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003591-93.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Batista de Jesus - Fls. 41/49: Recebo a petição e documentos como emenda à inicial.
Defiro a gratuidade.
Nesta oportunidade, deixo de designar audiência de conciliação, prestigiando a efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo (art.5º, LXXVIII da CF).
Diante da necessidade de designar audiência de conciliação antes da triangularização da relação jurídica processual, a conversão do rito sumário em ordinário era possível à luz da legislação processual anterior, porquanto nem sempre acarretava a celeridade almejada pelo legislador, seja por sobrecarregar a pauta de audiências com atos frustrados em razão da não localização do réu, seja por exigir a presença do autor na incerteza do comparecimento da parte adversa, seja porque a citação é ato indispensável ao prosseguimento do processo por ser seu pressuposto de validade e, a inversão do procedimento, não acarretaria qualquer prejuízo à ampla defesa.
No mais, cite-se com as cautelas legais. .
Intime-se. - ADV: DEBORA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO MATIAS (OAB 259085/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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08/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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