TJSP - 1020741-22.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020741-22.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Carlos Gomes da Conceiçao -
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum requerida por Antonio Carlos Gomes da Conceiçao contra BANCO PAN S.A., BANCO BRADESCO S.A. e Banco BMG S/A, cujo feito encontra-se na fase preliminar.
Determinado à parte autora que juntasse aos autos os documentos elencados na decisão de fls. 35/39 dos autos, para regularidade da ação e apreciação do pedido de gratuidade da justiça, limitou-se a requerer a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Instada a parte autora a juntar aos autos os documentos elencados na decisão de fls. 35/39, para regularidade da ação e apreciação do pedido de gratuidade da justiça, limitou-se a requerer a desistência da ação inerte, razão pela qual indefiro o visado benefício diante do não atendimento do comando judicial.
Diante do exposto, e considerando a falta de recolhimento das custas judiciais, INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso IV do mesmo Estatuto Processual.
Transitada esta em julgado, intime-se a parte ré nos termos do artigo 331, § 3º, do Código de Processo Civil.
Em caso de apelação, intime-se a parte ré, pelo correio, para se manifestar em contrarrazões, no prazo legal, porém, caso esta já esteja representada nos autos, intime-se-á pela imprensa, na pessoa de seu advogado.
Tendo em vista o motivo do indeferimento da presente ação, consigno que a parte autora fica dispensada do recolhimento das custas judiciais.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: ADRIANA APARECIDA MARTINELLI GONÇALVES (OAB 481040/SP) -
27/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
07/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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