TJSP - 1002036-87.2025.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002036-87.2025.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Subsídios - Eliana Maria Fonseca Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR que o abono complementar salarial (código 001035 - piso salarial docente) possui natureza jurídica de vencimento.
Assim, CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em recalcular os adicionais de tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte) da autora ELIANA MARIA FONSECA, incluindo na base de cálculo o Piso Salarial Docente, apostilando-se; b) CONDENAR a ré ao pagamento dos valores em atraso decorrentes do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal, bem como observando-se os descontos obrigatórios incidentes; c) DETERMINAR a implantação nas respectivas folhas de pagamento do reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
Assim, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Incabível o reexame necessário, uma vez que o feito tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública.
O valor devido será apurado na fase executiva, a despeito do disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95, que não pode ser interpretado de forma absoluta e deve, ainda, guardar consonância com o disposto na Lei 12.153/09.
Nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023 c.c Comunicado Conjunto 951/2023, no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP) -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:51
Julgada Procedente a Ação
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27/07/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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