TJSP - 4007135-03.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:36
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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29/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4007135-03.2025.8.26.0007/SP REQUERENTE: OSEIAS DA SILVA FERRAZADVOGADO(A): NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ JESKE (OAB SP260860)REQUERENTE: REGIS DELIBERALI ALVES DA SILVAADVOGADO(A): NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ JESKE (OAB SP260860) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. A competência desta Vara Cível, pertencente a foro regional, é determinada pelos arts. 53 e 54 da Resolução nº 2 de 15/12/1976 (alterado pela Resolução n° 148/2001) e pelo art. 4º da Lei Estadual nº 3.947/1983: Art. 53 – Aplicam-se as às Varas Distritais da Comarca da Capital os seguintes princípios: I – a jurisdição de cada vara distrital é extensiva a todo o território da Comarca, para a prática de atos e diligências, nos feitos de sua competência; II – para fins de competência decorrente do domicílio, residência, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os foros distritais se consideram distintos entre si e do foro central; e não será admitida competência cumulativa entre o central e os distritais, nem entre estes; III – as varas do mesmo foro distrital exercem a sua competência cumulativamente, no âmbito do respectivo território; IV – o leito das vias públicas divisórias é comum aos foros confinantes, resolvendo-se a competência pela prevenção.
Art. 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: I – Até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos.
II – Independentemente do valor, as seguintes causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas: a) ações de despejo, renovatórias e negatórias de renovação de locação, revisionais e cobrança ou execução de aluguéis e de consignação em pagamento de aluguéis; b) ações e execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais; c) ações sobre danos pessoais e materiais decorrentes de acidentes de veículos; d) ações de alimentos; e) ações de desquite e anulações de casamento; f) inventários, arrolamentos e arrecadações de bens, desde que as pessoas falecidas não tenham deixado testamento e a consequente divisão geodésica dos imóveis partilhados e demarcação dos quinhões; g) venda, arrendamento, hipoteca, penhor ou outro gravame de bens de incapazes; h) suprimento de idade e consentimento, inclusive outorga marital e uxória; i) nomeação de tutor ou curador a incapazes e interdição; j) os feitos relativos a registro civil, mesmo que envolvam questão de estado; k) extinção de usufruto ou fideicomisso, quando em razão de ato entre vivos; l) medidas preparatórias, preventivas e incidentes, relativas a ações de sua competência; [...] IV – A execução de sentenças proferidas nas causas de sua competência; Artigo 4.º - A competência de cada foro regional será a mesma dos foros distritais existentes, com os acréscimos seguintes e observados, no que couber, os demais preceitos em vigor: I - em matéria cível, independentemente do valor da causa: a) as ações reais ou possessórias sobre bens imóveis e as de nunciação de obra nova, excluídas as ações de usucapião e as retificações de áreas, que pertencem às Varas de Registros Públicos; b) as ações de rescisão e as de adjudicação compulsória, fundadas em compromisso de compra e venda; c) as ações de procedimento sumaríssimo, salvo as de acidentes do trabalho e as do interesse das Fazendas Públicas; d) as ações baseadas no direito securitário, quando relacionadas com matérias ou procedimentos da competência dos foros regionais, excluídas as do interesse das Fazendas Públicas; Os critérios acima fixam competência em razão da matéria, não derrogável pelas partes (art. 62 do CPC), sendo nula eventual cláusula de eleição de foro entre elas ajustada (TJSP; Conflito de competência cível 0018736-08.2019.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2019; Data de Registro: 06/06/2019).
Portanto, eventual incompetência absoluta deve ser declarada de ofício (art. 64, § 1º, do CPC).
Trata-se de ação fundada em direito pessoal, a ser proposta no foro de domicílio do réu (art. 46, caput, do CPC).
O domicílio do condomínio se localiza no território de competência do Foro Regional da Penha.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo e determino a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Penha.
Cumpra-se após o escoamento do prazo de 15 dias para recurso. Int. São Paulo, 28/08/2025. -
28/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:56
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46749, Subguia 46179 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 288,15
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26/08/2025 15:30
Link para pagamento - Guia: 46749, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46179&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 15:30
Juntada - Guia Gerada - REGIS DELIBERALI ALVES DA SILVA - Guia 46749 - R$ 288,15
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26/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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